Estágio de docência

O estágio de docência é uma etapa formativa obrigatória para os bolsistas CAPES do nível de doutorado (mínimo de 2 semestres) e facultativo aos demais alunos. As seguintes disciplinas  estão disponíveis para matrícula em estágio de docência, conforme Resolução n° 03/CPG/2021:

  1. Estágio de docência I (1 crédito = 15 horas): para estágio em disciplina da graduação com no mínimo 2 créditos (36h/a). O aluno poderá ministrar de 3 a 5 horas/aula nesse estágio, e o restante das horas será para preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.
  2. Estágio de docência II (2 créditos = 30 horas): para estágio em disciplina da graduação com no mínimo 3 créditos (54h/a). O aluno poderá ministrar de 8 a 10 horas/aula nesse estágio, e o restante das horas será para preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.
  3. Estágio de docência III (3 créditos = 45 horas): para estágio em disciplina da graduação com no mínimo 4 créditos (72h/a). O aluno poderá ministrar de 12 a 15 horas/aula nesse estágio, e o restante das horas será para preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

O estudante que deseja se matricular em uma das disciplinas de estágio de docência deve encaminhar a proposta de atividades para estágio de docência devidamente assinada para o e-mail da secretaria do programa (sipg.ppgean@contato.ufsc.br) dentro do prazo estipulado no Calendário Acadêmico.

Legislação pertinente: 

As normas para o estágio de docência foram fixadas pelo Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) – anexo à Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, que apresenta os objetivos do Programa e critérios para concessão de bolsas:
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III – as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV – o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI – compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII – as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando;
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.